INFORMAÇÕES PRELIMINARES - Denúncia Assédio Moral
INFORMAÇÕES PRELIMINARES
Tendo em vista a assinatura, por diversos bancos, do aditivo para aplicação da Cláusula 51ª da CCT 2010/2011, sobre prevenção de conflitos/assédio moral no trabalho, vimos informar que estamos disponibilizando canal de denúncia para o Sindicato, através do formulário que pode ser acessado no link abaixo, que deverá ser preenchido pelo bancário denunciante.
Informamos que a denúncia será direcionada para e-mail exclusivo da Presidência do Sindicato que, após tomar ciência dos fatos narrados, encaminhará a denúncia para apuração por Diretor sindical da agência de lotação dos envolvidos, para averiguação prévia dos fatos narrados. O prazo de apuração é de 5 dias úteis, contados a partir da data do recebimento da denúncia pelo Sindicato.
Em seguida, sendo entendida como procedente, a denúncia será reduzida a termo e encaminhada a e-mail específico do Banco, que terá o prazo de 60 dias, a contar da data do recebimento da denúncia, para apurar os fatos e dar retorno diretamente ao Sindicato.
Informamos que a íntegra do Acordo se encontra disponível na página do Sindicato – clique no ícone ACT....
O Sindicato garantirá o sigilo total quanto ao nome dos envolvidos, por prazo indeterminado.
Clique aqui para acessar o formulário de denúncia




